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February 12, 2024Novo modelo de licenciamento industrial simplifica processos e reforça controlo pós-operacional

O Sistema da Indústria Responsável (SIR), criado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012 e atualizado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, veio substituir o anterior Regime do Exercício da Atividade Industrial (REAI), simplificando o processo de licenciamento industrial em Portugal.
Com o objetivo de facilitar novos investimentos e reduzir burocracias, o SIR aposta na diminuição do controlo prévio e no fortalecimento do controlo posterior, atribuindo mais responsabilidades aos industriais. Para pequenas indústrias de menor impacto (tipo 3), o licenciamento foi substituído por uma simples comunicação prévia, permitindo a sua operação imediata. Já para estabelecimentos de maior dimensão (tipos 1 e 2), houve uma redução dos mecanismos de controlo antes da instalação.
Além de simplificar os procedimentos, o sistema tem como prioridade garantir a segurança dos trabalhadores, a proteção da saúde pública e do ambiente, bem como o ordenamento do território. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 36/2023, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) passaram a ser responsáveis pelo licenciamento industrial, assumindo funções que antes pertenciam ao IAPMEI e às Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Licenciamento Industrial: Quem Deve Requerer e Como Proceder
O Sistema da Indústria Responsável (SIR) aplica-se a diferentes atividades industriais, com entidades coordenadoras específicas consoante o tipo de estabelecimento e a Classificação das Atividades Económicas (CAE).
A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável pelo licenciamento de todos os tipos de estabelecimentos nas atividades de extração mineira e indústrias metalúrgicas (como CAE 05100, 07100, 24410, entre outras).
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) assumem a coordenação do licenciamento para estabelecimentos de maior impacto (tipos 1 e 2) em setores como a indústria alimentar e a gestão de resíduos. Já os estabelecimentos de menor impacto (tipo 3) são licenciados pelas câmaras municipais.
O pedido de licenciamento deve ser feito eletronicamente através da plataforma do Licenciamento Industrial, respeitando os prazos legais definidos. Para mais informações sobre requisitos e custos, os interessados podem consultar as Portarias n.º 279/2015 e 280/2015.
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