MJC é entidade acreditada para a prestação de serviços no âmbito dos apoios “Vales Comércio”
September 3, 2018Candidaturas abertas para o Vale Internacionalização
September 6, 2018Artigo MJC: MICROEMPRESAS – PRINCIPAIS FINANCIAMENTOS PÚBLICOS COMUNITÁRIOS
Neste artigo são abordados os apoios às microempresas de Portugal Continental, com especial incidência para a dinamização da criação de novos projetos e novas empresas visando a sua Competitividade e Internacionalização.
Quanto às áreas das Pescas e Agricultura serão apenas enunciadas as medidas existentes para a criação de negócios dos jovens pescadores/agricultores.
1. Quando se fala em microempresas do que estamos a falar?
A definição de PME vem referida na recomendação da Comissão Europeia e para a qual depende o número de efetivos (RH com contrato trabalho) e limiares financeiros. A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros, ou seja, basta que não cumpra uma destas condições para perder o seu estatuto de PME. As microempresas têm como limite menos de 10 funcionários e um volume de negócios de 2 milhões de euros.
Em Portugal, de acordo com os dados da PORDATA, em 2016, o nosso tecido empresarial é constituído por 99% de PME,das quais 96% são microempresas, equivalente à média europeia (UE28).
2. Que financiamentos existem em Portugal?
Os financiamentos públicos provenientes da União Europeia para o período de programação que decorre entre 2014 e 2020 visam sobretudo o apoio às PME (Portugal 2020).
O Portugal 2020 resulta de um acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que se encontra alinhado com a estratégia da União Europeia para o crescimento e o emprego (Estratégia Europa 2020), que visa não só a saída da crise das regiões menos desenvolvidas, mas também incentivar o surgimento de novas empresas, o seu crescimento, inteligente, sustentável e inclusivo. O objetivo fundamental é o desenvolvimento do País, a correção das assimetrias regionais que ainda persistem, a dinamização da competitividade da nossa economia e o estímulo à internacionalização das empresas por via do aumento das exportações e como tal não é de estranhar que os diferentes concursos exijam metas ambiciosas quanto aos rácios de exportação das empresas no ano pós projeto.
Ainda em termos de enquadramento, e para se compreender o espírito dos incentivos às PME, foram definidos cinco Objetivos Principais que a EU (cada estado membro) deverá atingir até ao final de 2020:
- Emprego: aumentar para 75% a taxa de emprego na faixa etária dos 20-64 anos;
- Investigação e desenvolvimento: aumentar o investimento da EU em I&D para 3%;
- Clima/energia: reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% relativamente aos níveis registados em 1990; obter 20% da energia a partir de fontes renováveis e aumentar em 20% a eficiência energética;
- Educação: reduzir a taxa de abandono escolar precoce para menos de 10% e aumentar o número de diplomados para 40% na faixa etária dos 30-34 anos;
- Inclusão social e redução da pobreza: reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em resto de exclusão social ou em situação de pobreza para o total dos estados membros.
O Portugal 2020 é operacionalizado através de 16 Programas Operacionais a que acrescem os Programas de Cooperação Territorial nos quais Portugal participará a par com outros Estados membros:
4 Programas Operacionais Temáticos
- COMPETE 2020 (Competitividade e Internacionalização)
- PO ISE (Inclusão Social e Emprego)
- PO CH (Capital Humano)
- PO SEUR (Sustentabilidade e Eficiência o Uso dos Recursos)
7 Programas Operacionais Regionais
- Norte 2020
- Centro 2020
- Lisboa 2020
- Alentejo 2020
- CRESC Algarve 2020
- AÇORES 2020
- MADEIRA 2020
3 Programas de Desenvolvimento Rural
- PDR 2020 (Continente)
- PRORURAL + (Açores)
- PRODERAM 2020 (Madeira)
Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
- MAR 2020
Programa Operacional de Assistência Técnica
- POAT 2020
É sobretudo no Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI) que existem as oportunidades de financiamento às PME ainda que, mediante a sua dimensão e região, possam também apresentar as suas candidaturas aos Programas Regionais. Por outro lado, as PME dos setores agrícola e pescas serão apoiados pelos Programas de Desenvolvimento Rural (PRD2020) e Programa para o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (MAR2020), respetivamente.
3. Que projetos e sistemas de incentivos existem no POCI para a criação de novas empresas?
Programa INOV Contacto
Com mais de 20 anos de existência, criado ainda no contexto do QCA II e dinamizado pela AICEP no âmbito do PEDIP II, visa apoiar a formação de jovens com qualificação superior concluída em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no Programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma rede de contactos internacionais: a networkcontacto. São Estágios Internacionais para Jovens Quadros até aos 29 anos, inclusive, domínio da língua inglesa e com disponibilidade para viver no exterior. Os jovens selecionados terão a oportunidade de realizar um estágio profissional remunerado (com bolsa e subsidio de estadia), que poderá decorrer em qualquer parte do mundo, por um período de 6 a 9 meses. Este programa é uma boa oportunidade para os jovens que pretendem iniciar a sua carreira com uma visão internacional e estimular o seu espírito empreendedor.
StartUP Voucher
É uma das medidas da StartUP Portugal – Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, a pensar na criação de empresas alojadas nas incubadoras, facilitadoras destes processos e que visa dinamizar o desenvolvimento de projetos empresariais que se encontrem em fase de ideia, promovidos por jovens com idade entre os 18 e os 35 anos, através de diversos instrumentos de apoio disponibilizados ao longo de um período de e até 12 meses de preparação do projeto empresarial.
Apoio elegível:
- Bolsa – valor mensal atribuído por promotor para o desenvolvimento do projeto empresarial;
- Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
- Acompanhamento de projeto;
- Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objectivos de cada fase;
- Prémio de concretização – atribuição de um prémio à concretização do projeto empresarial e à constituição da empresa.
SI2E – Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego
Foi criado para estimular o surgimento de novas iniciativas empresariais e a criação de emprego e, desta forma, promover a coesão económica e social e o desenvolvimento do país. Este programa tem aplicação em todas as regiões do país, mas dedica uma grande parte do orçamento total para os territórios de baixa densidade, favorecendo os investimentos nestas regiões através da atribuição de majorações específicas e da criação de condições para uma maior dinâmica empresarial ao ajustar tipologias de projetos às condições reais das micro e pequenas empresas do interior. Os apoios do SI2E estão destinados a micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade (exceto pescas, aquicultura, produção agrícola primária, florestas, financeiras, seguros, defesa, lotarias e outros jogos de apostas) e também à criação do seu próprio emprego. As despesas elegíveis englobam os investimentos em máquinas e equipamentos, informática, marcas, participações em feiras no estrangeiro, planos de marketing e pequenas obras de remodelação. São apoiados projetos de investimento no máximo de despesas elegíveis de 235 mil euros (100 mil euros para os DLBC – Desenvolvimento Local de Base Comunitária/GAL). Os projetos podem ser financiados na vertente da criação de postos de trabalho e na vertente de investimento físico, cabe ao promotor indicar se pretende beneficiar de ambas ou de apenas uma das parcelas. O incentivo a conceder é não reembolsável (usualmente conhecido por “fundo perdido”) e pode variar entre 30% a 50% do investimento total elegível, chegando a 60% para os territórios de baixa densidade).
O apoio concedido por posto de trabalho criado pode ir até 12 meses x IAS, chegando até 18 meses de acordo com as majorações específicas, com limite mensal de 1 IAS. Após 12 meses do apoio, nos contratos a termo convertidos sem termo, é concedido um benefício de financiamento que pode ir até 5 IAS.
Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Visa o apoio à criação de novas empresas, valorizando os domínios criativos e inovadores e o nascimento de mais empresas em setores de alta e média-alta tecnologia. São elegíveis projetos individuais que se traduzam na criação de um novo estabelecimento em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo indústrias criativas e culturais que fazem da utilização da criatividade, do conhecimento cultural e da propriedade intelectual, os recursos para produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis como sejam as artes performativas e visuais, o património cultural, o artesanato, o cinema, a radio, a televisão, a musica, a edição, o software educacional e de entretimento e outro software e serviços de informática, os novos media, a arquitetura, o design, a moda e a publicidade.
São valorizadas, ainda, as atividades com intensidade de tecnologia e conhecimento e aplicação de resultados de I&D para a produção de novos bens e serviços, desde que transacionáveis e internacionalizáveis.
São, pois, elegíveis as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, incluindo empresários em nome individual, desde que tenham contabilidade organizada e se criadas há menos de 2 anos. Excluem-se as atividades cujas CAE estejam incluídas nas seguintes categorias: a) Financeiras e Seguros – divisões 64 a 66; b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220; c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92. Os setores da Pesca e da aquicultura, produções agrícolas primárias estão excluídas, igualmente, desta tipologia de incentivos, bem como os sectores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
O incentivo a conceder é em regime reembolsável com uma taxa de juro o (zero) e é calculado através da aplicação de uma taxa base máxima de 30% às despesas elegíveis a qual pode ser acrescida de majorações (territórios de baixa densidade, projetos de empreendedorismo qualificado e criativo, empreendedorismo jovem ou feminino, eficiência energética e sustentabilidade e pequenas empresas) não podendo ultrapassar os 75%, exceto 40% para a região de Lisboa, ou 60% para a região Algarve.
Contudo, pode ser concedida uma isenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 60%, em função da superação das metas estabelecidas em candidatura nos seguintes indicadores: – Valor Acrescentado Bruto (VAB); – Criação de Emprego Qualificado (CEQ); – Volume de Negócios (VN).
Os custos elegíveis de formação profissional são calculados através da aplicação de uma taxa base de 50% que pode ser acrescida de majorações (formação a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos e micro e pequenas empresas), não podendo ultrapassar os 70% de incentivo.
O prazo do reembolso é de 8 anos com período de carência de 2 anos e por um período de reembolso de 6 anos, mas para a criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos, o plano total de reembolso é de 10 anos constituídos por um período de carência de 3 anos e por um período de reembolso de 7 anos.
Despesas consideradas elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento;
- Outras despesas de investimento, até ao limite de 35%, do total das despesas elegíveis do projeto: TOC para validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000€; Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, desde que elaborados após a entrega da candidatura.
- Material Circulante (apenas para Projetos de Turismo);
- Construção de edifícios, remodelação ou outras construções (Projetos com atividades associadas à Indústria ou Turismo), desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, com os seguintes limites:
- Setor Turismo – 60% das despesas elegíveis totais do projeto
- Setor Indústria – 40% das despesas elegíveis totais do projeto
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Se o objetivo da PME for intensificar o esforço empresarial de I&DT então poderá ser elaborado um projeto de investimento a este sistema de incentivos, com vista a obter novos produtos, novos serviços ou processos economicamente viáveis, promover a inserção da empresa em redes internacionais de conhecimento estimulando novos conhecimentos indutores de novas oportunidades de negócio. Outro dos objetivos fundamentais é incentivar a cooperação e o desenvolvimento de projetos de I&DT entre empresas e as entidades do Sistema Cientifico e Tecnológico (universalidades, centros Tecnológicos, etc), estimular a demonstração, experimentação, a disseminação e a transferência de tecnologia para o sector empresarial.
O incentivo a conceder, para investimentos inferiores a 1 milhão de euros, é não reembolsável com uma taxa base de 25% acrescida de majorações várias não podendo ultrapassar 80% para projetos de investigação industrial e 60% para projetos de demonstração experimental. Nesta tipologia de sistemas de incentivo é possível a elegibilidade de despesas com pessoal técnico da empresa, a aquisição de patentes a fontes externas ou licenciadas, as matérias-primas, os consumíveis e componentes necessárias para construção de instalações piloto, a assistência técnica, científica, consultoria e custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação, as despesas com processos de certificação do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação, a aquisição de instrumentos e equipamentos científico – técnicos e aquisição de software específico, as despesas com a promoção e divulgação de resultados de projetos de inovação de produto ou processos, viagens e estadas ao estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto, entre outras.
VALES
Ainda para a dinamização de projetos Inovadores, o Portugal2020 previu uma modalidade simplificada designada de VALES que consiste na atribuição de um incentivo não reembolsável (fundo perdido) até 75% com limite de 15.000€, dependendo do aviso de abertura, correspondendo a pequenas iniciativas empresariais, resultantes de um primeiro contacto com o SI&I (Sistema de Investigação e Inovação), abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação. Por outro lado, são ainda suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria de inovação organizacional e gestão (introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento), criação de marcas e design ou ainda serviços de consultoria imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, desde que a empresa tenha menos de 2 anos de existência. Os prestadores de serviços têm de ser empresas ou organizações previamente acreditadas (consultar no site IAPMEI, Compete2020 ou Balcão2020). Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.
Vale Incubação
Vários têm sido os concursos desde o arranque do Portugal 2020, e em 2016 foi criado o Vale Incubação que visa conceder apoios a empresas com menos de um ano, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras previamente acreditadas (consultar lista entidades no site IAPMEI). A contratação de serviços destina-se ao apoio na definição, consolidação do modelo de negócios, acompanhamento na gestão operacional do negócio, (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão, estratégia de comunicação, marketing, processo de internacionalização) e tutoria e capacitação na gestão. Pode ainda ser apoiado serviços de assessoria jurídica. O Incentivo é não reembolsável com uma taxa de 75% com limite de €5.000 (exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite € 5.000).
Mais recentemente surgiram novas tipologias de apoio designadas de Vale Economia Circular e Vale Comércio
Vale Economia Circular
Surge para estimular o surgimento de novos modelos de negócio, estratégias colaborativas, produtos e serviços centrados no uso eficiente de recursos e novas dinâmicas de inovação. Enquadram-se nestas ações as temáticas que permitam a transição da economia linear para uma economia circular que conduzam a melhoria do desempenho em matéria de eficiência na utilização dos recursos, novos processos, produtos e modelos de negócio. O incentivo é não reembolsável e no máximo pode ser concedido o montante 7.500€ (2.500€ para os serviços de diagnóstico e 5.000€ para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto prazo). Também os fornecedores destes serviços têm de ser entidades especialmente vocacionadas para prestar serviços no âmbito dos “Vales Economia Circular” prestadoras de serviços especializados e fornecedores de tecnologia com competência comprovada e acreditada, e as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, incluindo os Centros de Interface.
Despesas consideradas elegíveis:
- Serviços de consultoria com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais (…) no seguinte âmbito:
- Eco design de processos e produtos
- Ecoeficiência
- Eficiência energética
- Eco inovação
- Simbioses industriais
- Extensão do ciclo de vida dos produtos
- Valorização de subprodutos e resíduos
- Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital
- Serviços de consultoria visando a implementação de soluções que resultem da estratégia delineada, incluindo sistemas de gestão de energia ISO50001 e de gestão ambiental 14001
Vale Comércio
Surge da necessidade de se ajustar uma nova abordagem apenas enquadrável para as empresas dos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas a nível nacional. Os serviços a contratar não podem corresponder a atividades recorrentes e devem contribuir para a resolução efetiva de determinado problema identificado de forma clara, objetiva e prática. No caso particular das “Lojas com História” e de artes e ofícios, os serviços a prestar não deverão desvirtuar antes devendo contribuir para a preservação do potencial do património material e imaterial que lhes está associado, potenciando os fatores críticos de sucesso da região onde se inserem. O incentivo é não reembolsável e no máximo pode ser concedido o montante 5.000€. São suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME nas atividades económicas acima elencadas, nas seguintes áreas:
- Inovação organizacional e gestão
- Criação de marcas e design
- Qualidade
- Economia digital e TIC
Por último e numa fase de maior consolidação das PME poderão ser suscetíveis de apoio a qualificação das empresas e o seu processo de internacionalização. Para o efeito foram criados 2 sistemas de incentivos:
Sistema de Incentivos QUALIFICAÇÃO DAS PME
Visa o reforço das competências e a capacitação empresarial das PME através de inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta ao mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade. São suscetíveis de apoio os projetos nos domínios imateriais da competitividade em inovação organizacional e gestão; economia digital e TIC’s; criação de marcas e design; desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo; proteção da propriedade industrial; certificações de qualidade; transferência de conhecimento; distribuição e logística; eco inovação; contratação de recursos humanos altamente qualificados e formação profissional.
Sistema de Incentivos INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
Tem como principal objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora. São suscetíveis de apoio os projetos que visem o conhecimento de mercados externos; a presença na web, através da economia digital; o desenvolvimento e promoção internacional de marcas; a prospeção e presença em mercados internacionais; o marketing internacional; a introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas e as certificações específicas para os mercados externos.
Em qualquer um dos casos o incentivo é não reembolsável com uma taxa de incentivo de 45% (40% para e região de Lisboa) e no máximo pode ser concedido o montante 500.000€. No caso da formação profissional a taxa base de incentivo é de 50% acrescidas de majorações (formação a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos e micro e pequenas empresas), não podendo ultrapassar os 70%.
4. Quais os financiamentos do Portugal 2020 especificamente criados para o estímulo a novos e pequenos negócios no setor do MAR?
O Mar 2020 prevê como prioridade a promoção de uma pesca e aquicultura ambientalmente sustentáveis, eficiente em termos de recursos, inovadoras, competitivas e baseadas no conhecimento, a promoção da comercialização e transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, o aumento do emprego e da coesão territorial.
Foi criada a seguinte medida a pensar no arranque dos micronegócios:
Arranque de Atividade para Jovens Pescadores que visa facilitar o estabelecimento inicial das atividades no sector da pesca por jovens pescadores com menos de 40 anos, titulares de uma cédula marítima válida, e que exerçam a profissão de pescador há pelo menos cinco anos ou sejam detentores de formação equivalente contribuindo para a aquisição da primeira embarcação de pesca. Apenas são elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca objeto da candidatura com os respetivos equipamentos e artes de pesca. O incentivo é não reembolsável com uma taxa de apoio público de 25 %, não podendo exceder (euro) 75.000€ por jovem pescador.
Existem outras medidas destinadas a PME que poderão ser consultadas no site: www.mar2020.pt
5. E para a criação de novos negócios na agricultura?
O Programa Desenvolvimento Regional (PDR) prevê uma medida destinada a Jovens Agricultores, entre os 18 e os 40 anos, e tem como principais objetivos fomentar a renovação e rejuvenescimento das empresas agrícolas e aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado. Destina-se aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, na qualidade de responsável pela exploração (assumindo pela primeira vez a titularidade e a gestão direta de uma exploração agrícola), enquadrado por um Plano Empresarial. O incentivo é não reembolsável através da atribuição de um prémio à instalação. O montante atribuído é de 20 mil euros por jovem agricultor, acrescido de 5 mil euros no caso de o investimento ser igual ou superior a 100 mil euros e de 5 mil euros no caso do jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Existem outras medidas destinadas às PME que poderão ser consultadas no site: www.pdr-2020.pt
NOTA: Os incentivos apresentados são valores genéricos presentes nos respetivos regulamentos de cada programa, podendo variar de acordo com os avisos de candidatura lançados.